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Título:   RESOLUCAO DA CMSP Nº 6  22/06/1994  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Altera o art. 226 e acrescenta paragrafo unico ao art. 228 do Regimento Interno da Camara Municipal.
Publicação:   DOM 30/06/1994 p. 64 c. 1
Projeto:   Projeto de Resolução Nº 15/1993 (ver documento)
Autor(es):   Arnaldo Madeira
Revogação:   Resoluçao da CMSP nº 18/1995 - Revoga o art. 1º desta Resoluçao. (ver documento)
Indexação:   CMSP - Deliberaçao - Discussao - Moçao - Proposiçao - Regimento Interno - Requerimento
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Título:   RESOLUCAO DA CMSP Nº 6  17/08/1993  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Altera dispositivos das Resoluçoes nºs 8/1990 e 9/1992, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 19/08/1993 p. 26-27 c. 3, 1
Republic. DOM 28/08/1993 p. 31-32 c. 3, 1
Projeto:   Projeto de Resolução Nº 13/1993 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Camara
Revogação:   Revoga a Resoluçao da CMSP nº 9/1992.; (ver documento)
Lei nº 13.637/2003 - Revoga esta Resoluçao no que se refere a alteraçao a Resoluçao nº 8/1990. (ver documento)
Legislação explicativa:   Resoluçao da CMSP nº 8/1990 - Institui, no ambito da Secretaria da CMSP, a Gratificaçao de Apoio ao Legislativo - GAL.; (ver documento)
Resoluçao da CMSP nº 9/1992 - Altera o art. 5º da Resoluçao nº 8/1990, modificado pela de nº 10/1990. (ver documento)
Notas complem.:   - Resoluçao da CMSP nº 1/1994 - Art. 2º - Para os efeitos do art. 2º e seu paragrafo unico desta Resoluçao, fica atribuido ao Serviço de Cerimonial o limite global de 286 (duzentos e oitenta e seis) por cento.
- Resoluçao da CMSP nº 2/1994 - Art. 5º - Define o valor base para o calculo de gratificaçoes e abonos previstos nesta Resoluçao.
- Resoluçao da CMSP nº 6/1995 - Art. 5º - Ficam excluidas da enumeraçao do Grupo VI constante desta Resoluçao, alterada pela Resoluçao nº 2/1994, as funçoes "Comandante" e "Auxiliar", passando o valor da GAL fixado para esta ultima a ser atribuido a "Praças".
- Resoluçao da CMSP nº 2/1997 - Art. 4º e 5º - Revaloriza percentuais correspondentes a Gratificaçao de Gabinete previstos nos arts. 2º e 3º desta Resoluçao.
- Resoluçao da CMSP nº 14/1997 - Altera denominaçao de cargos, reclassificados na referencia DAS-11 e gratificados na forma do inciso III do art. 3º desta Resoluçao.
- Resoluçao da CMSP nº1/1998 - O limite global vigente para o inciso III do art. 2º desta Resoluçao, fica majorado em 34 (trinta e quatro) por cento.
Alterações:   Res. da CMSP 10/1994 - Altera incisos do art. 2º desta Resoluçao.; (ver documento)
Res. da CMSP 8/1995 - Altera dispositivos desta Resoluçao.; (ver documento)
Res. da CMSP 2/1997 - Art. 3º - Altera a redaçao do paragrafo unico do art. 2º desta Resoluçao.; (ver documento)
Lei 13.151/2001 - Art. 3º, I - Altera o percentual da Gratificaçao de Gabinete para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidencia. (ver documento)
Indexação:   Gratificaçao de Apoio ao Legislativo - Gratificaçao de Gabinete /art. 2º; art. 3º/ - Incorporaçao /art. 3º/ - Permanencia /art. 1º - paragrafo unico/ - Servidor da CMSP


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